segunda-feira, 14 de março de 2016

Vai casar? E agora?

Talvez essas duas interrogações sejam as reais motivadoras desse blog. Foram a partir dessas dúvidas que pensei: outras pessoas também devem pensar assim! Tenho um casamento para organizar, mas, organizar o que?
Quando se pensa em casamento, acho que grande maioria compreende que há um tramite burocrático, com documentos e todo um procedimento especial, agora quais são os documentos, e levar aonde, era uma das minhas primeiras dúvidas, então o trabalho se concentrou novamente na pesquisa.

Diversos sites, amigos e familiares deram um norte nessa pesquisa e repasso aqui para vocês:  para o casamento civil, a orientação é dar entrada no processo do casamento no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Em primeiro lugar, deve-se decidir a data da cerimônia e procurar o cartório, com pelo menos três meses de antecedência, e dar efetivamente entrada no processo.
O importante é não deixar para a última hora, a gente sabe que legalmente nada anda tão rápido nesse nosso país, então é melhor prevenir. O prazo  máximo para entrada dos documentos gira em torno de 20 dias de antecedência. Isso varia de acordo com o cartório, por isso é bom se informar antes, para não perder a data!
Além da data os noivos devem apresentar documentos pessoais.  Em alguns casos, serão pedidos documentos complementares, como nos casos de noivos divorciados, viúvos, estrangeiros ou menores. Recomendo que, antes de levar os documentos, os noivos compareçam ao seu cartório e verifiquem a necessidade de apresentação de outros papéis ou de regras específicas, principalmente porque a legislação costuma sofrer alterações de tempos em tempos. No local também é possível conferir as taxas cobradas para o registro.
No meu caso, ambos solteiros, a orientação é apresentação de documento de identidade e certidão de nascimento. É importante ficar atento se o nome, do noivo ou dos pais, está preenchido igualmente em ambos os documentos, caso haja alguma alteração, pode ser necessário organizar essa questão. Nesse primeiro momento é como se fosse feito um pedido de habilitação do casamento, onde os noivinhos são submetidos a um processo de averiguação, na qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar.

Com a certidão de habilitação em mãos deve-se procurar a Igreja, para que eles possam fazer o termo religioso com efeito civil. Após feito isso, deve-se retirar o termo religioso com efeito civil da Igreja e levar para reconhecer a firma do Celebrante e depois é só levar no cartório onde foi dada entrada no processo, para trocar pela certidão de casamento
Esse casamento religioso com efeito civil é muito mais pratico (acho eu!)  porque os noivos conseguem ter uma única cerimônia, no local, no dia e no horário que eles querem pelo mesmo preço de um casamento no Cartório. Esse termo nada mais é que um documento que pode ser feito pela Igreja ou pelos noivos, onde o Celebrante, os noivos e padrinhos, assinam na hora da cerimônia.

A gente sabe que muita coisa muda, há várias exceções, então é melhor se dirigir até o cartório e tirar todas elas. Vamos lá!

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